Res. CNSP (SUSEP) 158/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 158 de 26.12.2006
D.O.U.: 29.12.2006
Dispõe sobre as regras sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras e dá outras providências.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de l967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3, de 28 de novembro de 2006 - na origem, e Processo SUSEP nº 15414.002972/2006-48, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2006, na forma do que estabelece o artigo 32, inciso II, do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:
Art. 1º Dispor sobre os critérios de estabelecimento do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das operações de seguro.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica às operações dos seguros habitacional dentro do sistema financeiro de habitação; obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT); seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM); vida gerador de benefício livre (VGBL); vida com atualização garantida e performance (VAGP); vida com remuneração garantida e performance (VRGP); vida com remuneração garantida e performance sem atualização (VRSA); plano de renda imediata (PRI) e vida individual.
Art. 2º Considera-se, para os fins desta Resolução:
I - segmento de mercado: a combinação entre classe de negócio e região de atuação, disponível no anexo VI desta Resolução, em que a sociedade seguradora opera, ou deseje operar;
II - capital adicional: parâmetro do montante de capital que uma sociedade seguradora deverá manter, a qualquer tempo, para poder garantir os riscos inerentes a sua ( continua ... )
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