Mens. PRESIDÊNCIA 1.180/06 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.180 de 28.12.2006
D.O.U.: 29.12.2006
(Veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 114, de 2006, que "Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 114, de 2006 (nº 7.193/06 na Câmara dos Deputados), que "Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências". Ouvido, o Ministério da Cultura manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso IV do art. 2º
Artigo 2º (...)
"IV - os recursos a que se refere o inciso X do caput e o § 3º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de ( continua ... )
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