Port. SF Desenv. Econ./PMSP 160/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 160 de 26.12.2006
DOM-São Paulo: 29.12.2006
Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
1. A Política de Segurança da Informação, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças - SF visa garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação.
2. Para efeito desta Portaria, entende-se por:
a) Ativos de Informação: patrimônio composto por todos os dados e informações gerados e manipulados nos processos de SF, bem assim todos os elementos de infra-estrutura, tecnologia, hardware e software necessários à execução dos processos da organização;
b) Ambiente Informatizado: conjunto de recursos que utiliza ou disponibiliza serviços de processamento de dados e sistemas de informação de SF;
c) Confidencialidade: princípio de segurança que trata da garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
d) Integridade: princípio de segurança que trata da salvaguarda da exatidão e confiabilidade da informação e dos métodos de processamento;
e) Disponibilidade: princípio de segurança que trata da garantia de que pessoas autorizadas obtenham acesso à informação e aos recursos correspondentes, sempre que necessário;
f) Análise de Risco e Vulnerabilidades: avaliação das ameaças aos ativos de informação e da probabilidade de sua ocorrência;
g) Controle de Acesso: conjunto de recursos que efetivam as autorizações e as restrições de acesso aos sistemas de SF;
h) Gestor de Sistema: funcionário de SF responsável pela definição e manutenção de determinado sistema; e,
i) Sistema / Software Homologado: software desenvolvido, adquirido ou alterado por SF, ou a pedido desta, e submetido a procedimentos de verificação quanto à aderência às especificações e às normas vigentes em SF.
3. Os ativos de informação e o ambiente informatizado de SF devem estar em conformidade com as normas de segurança instituídas por esta Portaria e demais normas relativas à segurança da informação.
4. Os ativos de ( continua ... )
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