LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.138/06 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.138 de 22.12.2006
DOM-Ribeirão Preto: 27.12.2006
Dispõe sobre regularizações de construções e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 403/06, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Serão passíveis de regularização pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, pelo seu departamento competente, as reformas, ampliações e construções, desde que em conclusão durante a vigência desta lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas, com esquadrias instaladas e possuam instalação hidráulica e elétrica, concluídas.
§ 1º. Poderão ser regularizadas as construções que:
a) não possuam projeto aprovado;
b) tenham obtido aprovação do projeto construtivo, mas a execução não confere;
c) tenham sido executadas em desacordo com as normas edilícias municipais, bem como com as restrições particulares de natureza construtiva impostas pelos loteadores, nos termos do registro imobiliário; e
d) situadas em condomínios, desde que seu proprietário apresente declaração de anuência do representante legal do condomínio ou de comissão constituída para tanto, observando-se o disposto na convenção condominial, devidamente registrada.
§ 2º. Não poderão ser regularizadas as construções que:
a) forem iniciadas durante o prazo de vigência desta lei;
b) não respeitem o uso do solo, determinado para o local, no que concerne às zonas estritamente residenciais;
c) invadam próprio público municipal, salvo nos casos previstos no artigo 2º desta lei;
d) não tenham condições mínimas de habitabilidade e segurança, devendo estas últimas ser atestadas pelo destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
e) desrespeitem o direito de vizinhança, conforme previsto no Código Civil Brasileiro;
f) sejam relativas à implantação de antenas transmissoras/receptoras de telefonia móvel celular e telefonia fixa; e
g) desrespeitem as normas do Código Municipal do Meio Ambiente e/ou estejam ( continua ... )
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