Dec. Est. MG 44.427/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.427 de 27.12.2006
DOE-MG: 28.12.2006
Altera o Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, que contém o Regulamento do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "f" do inciso II do art. 15 do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação que se segue ficando o artigo acrescido do seguinte § 3º:
"Artigo 15 (...)
II - (...)
f) serão aplicadas aos processos de pedidos de financiamento a que se referem as alíneas "c", "d" e "e"que não se apresentarem aptos à contratação até 31 de dezembro de 2006, as seguintes regras:
1) serão cancelados, pela SEDE, caso constatado descumprimento de norma prevista nos respectivos atos de aprovação ou enquadramento, com base em recomendação do BDMG;
2) serão transferidos para os Programas a que se referem as alíneas "b" e "c" do inciso I , conforme o caso, aplicando-lhes para efeitos de contratação , todas as normas e condições do Programa ao qual foi incorporado; e
3) poderão constituir exceção à aplicação da regra de contratação prevista no item 2, com base em recomendação do BDMG e aprovação do grupo coordenador, os processos no âmbito do FIND - Pró-Indústria do FUNDIEST Proe-Agroindústria, cujo prazo para conclusão do projeto objeto do financiamento, previsto no correspondente ato de aprovação ou de enquadramento, seja posterior à data de 31 de dezembro de 2006, permanecendo válidos, para efeitos de contratação, os prazos de utilização e de carência previstos nos respectivos atos, mesmo que diferentes dos definidos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado - PRÓ-GIRO, aplicando-se as demais normas e condições deste ( continua ... )
|
||



