Dec. Est. RJ 40.443/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.443 de 21.12.2006
DOE-RJ: 28.12.2006
Fixa os Índices Definitivos Relativos à Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2007, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/023.992/2006,
considerando:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
- a decisão judicial no Processo 2006.066.015572-03; e
- as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos números:
E-34/023.652/2006, E-34/023.286/2006, E-34/023.610/2006, E-34/159.378/2006, E-34/023.677/2006, E-34/023.781/2006, E-34/023.775/2006, E-34/023.779/2006, E-34/023.672/2006, E-34/023.791/2006, E-34/168.177/2006, E-34/023.806/2006, E-34/023.793/2006, E-34/176.357/2006, E-34/023.805/2006, E-34/222.003/2006, E-34/023.794/2006, E-34/023.795/2006,E-34/285.126/2005,E-34/237.414/2005,
E-34/000.742/2006, apensado ao E-14/015.400/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2007, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006
ROSINHA GAROTINHO ANEXO I
ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2007
( continua ... )
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