NPF CRE - PR 94/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 94 de 06.12.2006
DOE-PR: 26.12.2006
Disciplina os procedimentos relativos a solicitação, alteração e cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, da inutilização de documentos fiscais e da transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos. Revoga a NPF nº 056/2006.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 56 de 21.07.2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Disciplina os procedimentos relativos a solicitação, alteração e cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, da inutilização de documentos fiscais e da transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos. Revoga a NPF nº 056/2006.
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISSEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO1. A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais poderá ser solicitada pelos estabelecimentos gráficos, por meio da Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000.
1.1. O estabelecimento gráfico deverá estar devidamente cadastrado como usuário da ARinternet, na forma disciplinada na NPF nº 027/2000;
1.2. a autorização solicitada pelo estabelecimento gráfico sujeita-se à confirmação do contribuinte encomendante cadastrado junto à AR-internet.
1.2.1 a confirmação poderá ser efetuada pelo contador cadastrado como usuário da ARinternet, desde que expressamente autorizado pelo encomendante.
2. A primeira autorização para Modelos, Séries ou Sub-séries de documentos fiscais, está limitada à quantidade máxima de:
2.1. 20.000 documentos para Bilhetes de Passagem;
2.2. para os demais documentos fiscais:
2.2.1. 500 documentos fiscais para contribuinte não ( continua ... )
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