Lei Est. SE 6.102/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.102 de 14.12.2006
DOE-SE: 19.12.2006
Acrescenta as alíneas 'h" e "i" do inciso, VII do art. 72 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "h" e "i" do inciso VII do art. 72 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a seguinte redação:
"Artigo 72 - ...
I - ...
...
VII - ...
a) ...
...
h) falta de apresentação, pelas administradoras de cartões de crédito, ou de débito em conta-corrente, e demais estabelecimentos similares, de informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares: multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da operação ou prestação não informada, não podendo ser inferior a 100 (cem) vezes o valor da UFP/SE;
l) deixar de informar na DIC os dados relativos ao registro de inventário no mesmo período em que estiver obrigado à escrituração: multa equivalente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE."
|
||



