Dec. Est. PA 2.703/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.703 de 27.12.2006
DOE-PA: 28.12.2006
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que trata a Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e Considerando o disposto na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.789, de 27 de dezembro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RIPVA CAPÍTULO I
DO IMPOSTOSeção I
Da IncidênciaArt. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor terrestre, aquaviário e aeroviário.
§ 1º O imposto de que trata o ( continua ... )
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