Dec. Est. BA 10.195/06 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.195 de 27.12.2006
DOE-BA: 28.12.2006
Procede à Alteração nº 83 ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a parte inicial do inciso IV do art. 7º:
"IV - nas aquisições de bens do ativo permanente, a partir de 01/11/96, e de bens de uso e materiais de consumo, a partir de 01/01/2011, efetuadas por (Lei Complementar nº 87/96):";
II - o item 2 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 93:
"2 - a partir de 1º de janeiro de 2011.";
III - o item 2 da alínea "b" do inciso II-A do art. 93:
"2 - a partir de 1º de janeiro de 2011.";
IV - a alínea "b" do inciso V do art. 93:
"b) a partir de 01/01/2011, ao uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendidas as mercadorias que não forem destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração, extração ou prestação, por não serem consumidas nem integrarem o produto final ou o serviço na condição de elemento indispensável ou necessário à sua produção, composição ou prestação (§ 11) (Lei Complementar nº 87/96);";
V - a parte inicial do § 3º do art. 824-C:
"§ 3º - Os equipamentos com as características indicadas a seguir somente poderão ser autorizados para contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de microempresa até 31 de dezembro de 2007:";
VI - o § 5º do art. 824-C:
"§ 5º - A partir de 1º de janeiro de 2007, contribuinte inscrito no CAD-ICMS na condição de empresa de pequeno porte somente poderá ter autorização de uso de ECF que tenha Memória de ( continua ... )
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