IN SRP 19/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 19 de 26.12.2006
D.O.U.: 28.12.2006
Altera o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 7º da Instrução Normativa nº 880 de 16.10.2008.A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
§ 1º A GFIP será preenchida utilizando-se o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.3, também aprovado por esta Instrução Normativa.
§ 2º O Manual da GFIP/SEFIP e o programa SEFIP estão disponíveis na Internet nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.
§ 3º O SEFIP versão 8.3 destinar-se, inclusive, à retificação de GFIP relativa às competências a partir de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA ANEXO O Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8, aprovado pela IN MPS/SRP nº 11, de 25/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações, aprovadas pela IN MPS/SRP nº 19, de 26/12/2006.
APRESENTAÇÃO
Nova redação para o último parágrafo.
O presente manual foi aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 11, de 25/04/2006, com as alterações da IN MPS/SRP nº 19, de 26/12/2006, e pela Circular CAIXA nº 395, de 27/12/2006.
1 - O QUE É GFIP (Capítulo I)
Nova redação para o 3º parágrafo.
Até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, ( continua ... )
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