Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 4.452/06 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 4.452 de 27.12.2006
DOM-Rio de Janeiro: 28.12.2006
Acrescenta inciso no art. 14, acrescenta o art. 14-A na Seção IV do Capítulo I do Título III da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
Embora esta Lei pertença ao Município do Rio de Janeiro/RJ, por trazer conseqüências aos prestadores de serviços de outras localidades, este e outros relacionados, encontram-se disponíveis em todos os municípios. A matéria está disciplinada nos seguintes atos: Lei nº 4.452/07, Decreto nº 28.248/07 e Resolução SMF nº 2.515/07 todos do município do Rio de Janeiro/RJ.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 14 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
(...)
XXII - o tomador do serviço, no caso em que o prestador emitir documento fiscal autorizado por outro município, se esse prestador não houver cumprido o disposto no art. 14-A nem estiver enquadrado nas exclusões de que tratam seus §§ 1º e 2º.
(...)" (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 14-A à Seção IV do Capítulo I do Título III da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte ( continua ... )
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