Dec. Mun. Manaus/AM 8.666/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.666 de 02.10.2006
DOM-Manaus: 03.10.2006
Regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS/Manaus, instituído pela Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS/Manaus, instituído pela Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006, destinado a proporcionar ao contribuinte de tributos municipais a regularização de suas obrigações tributárias para com a Fazenda Pública Municipal, por meio de recolhimento incentivado, fica regulamentado nos termos estabelecidos neste Decreto.
§ 1º. O REFIS/Manaus abrange créditos de impostos, taxas, multas por infração e encargos moratórios, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, sendo extensivo aos honorários advocatícios incidentes.
§ 2º. Os lançamentos efetuados por meio de ação fiscal envolvendo fatos geradores alcançados pelo REFIS/Manaus e posteriores, gozarão das reduções disciplinadas neste regulamento somente sobre os fatos jurídicos ocorridos até 31.12.2005, ficando os posteriores sujeitos à redução fixada no art. 4º, da Lei nº 254, de 11 de julho de 1994, desde que o montante do pagamento seja parcelado até três vezes, nos termos estabelecidos na referida Lei.
Art. 2º O REFIS/Manaus pode ser pactuado em até 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas, de igual valor, convertidas em Unidade Fiscal do Município - UFM, com redução do valor correspondente à multa por infração, multa e juros de mora e honorários advocatícios, conforme os seguintes ( continua ... )
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