IN DAT - PE 22/06 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT nº 22 de 22.12.2006
DOE-PE: 27.12.2006
(Estabelece pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável)
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 17 de 27.10.2011.O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto,
RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, e alterações.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Instrução Normativa nº 6 de 28.04.2010.( continua ... )
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