Port. Sec. Faz. - PE 209/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 209 de 26.12.2006
DOE-PE: 27.12.2006
(Dispõe sobre o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - O acesso à ARE Virtual será efetuado mediante utilização da respectiva senha ou, a partir de 08.01.2007, de certificado digital do CPF, conforme o caso, obtido, este último, junto à autoridade certificadora credenciada, segundo as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil: (NR)
(...)
VI - Os serviços disponibilizados na ARE Virtual poderão ser acessados:
(...)
b) sem a senha de acesso ou, a partir de 08.01.2007, o certificado digital do CPF, conforme o caso, observado o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN, quanto à vedação de divulgação de informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte; (NR)
VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
(...)
a) o interessado deverá:
(...)
3. transmitir, via INTERNET, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo "software" DAC - Eletrônico, utilizando as versões do referido "software" indicadas a ( continua ... )
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