Res. CMN/BACEN 3.430/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.430 de 26.12.2006
D.O.U.: 27.12.2006
CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO SETOR PÚBLICO - Inclui o art. 9º-H à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 - Estabelecimento de Linha de Financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para a Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006, com base no art. 4º, VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Incluir na Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, o art. 9º-H, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-H - Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 30 de junho de 2009, no valor global de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinadas à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 1º As operações de crédito objeto do financiamento devem ter suas ações para aplicação em:
I - fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica voltadas para as Administrações Tributárias e gestão fiscal, financeira e patrimonial;
II - desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos de suporte à gestão fiscal, financeira e patrimonial e ao cumprimento das obrigações tributárias;
III - Informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de ( continua ... )
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