Mens. PRESIDÊNCIA 1.169/06 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.169 de 26.12.2006
D.O.U.: 27.12.2006
(Veta parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2006 (MP nº 316/06), que "Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumenta o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2006 (MP nº 316/06), que "Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumenta o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003". Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
"Artigo 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de ( continua ... )
|
||



