Dec. Mun. Manaus/AM 8.761/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.761 de 21.12.2006
DOM-Manaus: 26.12.2006
(ESTABELECE o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2007, de acordo com a Lei nº 578, de 15/12/2000, que estabelece procedimento para atualização da UFM.)O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO que, de acordo com o IBGE, o índice acumulado de 12 (doze) meses do INPC, até novembro de 2006 é de 2,59% (dois inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento),
DECRETA :
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2007, passará a ter o valor de R$ 53,45 (Cinqüenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2007.
Manaus, 21 de dezembro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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