Res. Cons. FGTS 522/06 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 522 de 19.12.2006
D.O.U.: 26.12.2006
Autoriza a utilização, no exercício de 2007, de recursos referentes à remuneração da SIT, ainda não realizados, mediante aditivo ao Convênio CEF/MTE-SIT/Nº 001/2005, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 2004, e dá outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IX do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no artigo 12 do Decreto Nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e no Convênio CEF/MTE-SIT/Nº 001/2005;
Considerando a necessidade de assegurar a integral utilização dos recursos alocados no Orçamento do FGTS do exercício de 2006; e
Considerando a importância de dotar a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT de maior flexibilidade nos procedimentos destinados à aplicação dos recursos disponíveis, resolve:
1 Autorizar a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a celebrarem Termo Aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/Nº 001/2005, para que a totalidade dos recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2006 e não utilizados neste ano, conforme demonstrado abaixo, venham a ser aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2007.
Rubricas Valores em R$ 1,00 Custeio/Plano de Treinamentos 194.006,70 Investimento 9.878.400,00 T o t a l 10.072.406,70 2 Permitir a SIT proceder ao remanejamento de valores entre itens da mesma rubrica do Convênio e, em conseqüência do aditivo, observado o limite dos subtotais de Custeio e de Investimento, dando conhecimento posteriormente ao Conselho Curador.
3 Determinar que o Agente Operador adote as providências visando compatibilizar as despesas ora autorizadas no Orçamento de 2007.
4 Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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