Port. BACEN 37.687/06 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 37.687 de 18.12.2006
D.O.U.: 26.12.2006
(Altera o regulamento que trata da utilização dos recursos da Redi-BC, dos procedimentos para a gestão de projetos estratégicos e para a atuação do Comitê de Projetos Corporativos e da Gerência- Executiva de Projetos)O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso XXXI, do Regimento Interno do Banco Central, considerando decisão da Diretoria Colegiada de 5.12.2006, resolve:
alterar o regulamento que trata da utilização dos recursos da Redi-BC, dos procedimentos para a gestão de projetos estratégicos e para a atuação do Comitê de Projetos Corporativos (CPC) e da Gerência- Executiva de Projetos (Gepro), tornando sem efeito a Portaria nº 31.247, de 1º.7.2005.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES ANEXO
REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DA RESERVA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (REDI-BC) E PARA A GESTÃO DE PROJETOS CUSTEADOS PELA RESERVASeção I
Dos ProjetosArt. 1º Os recursos da Redi-BC destinam-se ao custeio da execução de projetos relevantes e essenciais voltados para o funcionamento e desenvolvimento institucional e que visem à implementação das estratégias definidas no âmbito do planejamento estratégico.
§ 1º Tais projetos podem ser financiados com recursos da Redi-BC e do Orçamento Geral da União (OGU).
§ 2º Os projetos estratégicos e aqueles a serem custeados pela Redi-BC serão apreciados pelo Comitê de Projetos Corporativos (CPC) e aprovados pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
§ 3º Os projetos definidos no caput do Art. 1º e considerados emergenciais na avaliação da Diretoria Colegiada poderão ser alçados diretamente à sua aprovação.
Seção II
Do Comitê de Projetos Corporativos (CPC)I - avaliar os Estudos Preliminares de Projetos (EPP);
II - decidir sobre ( continua ... )
|
||



