Dec. Est. AL 3.536/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.536 de 22.12.2006
DOE-AL: 25.12.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos Protocolos ICMS nº 13, 14 e 15, todos de 2006, relativamente à substituição tributária nas operações com vinhos, sidras, bebidas quentes e aguardente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-22928/2006,
Considerando as disposições dos Protocolos ICMS nº 13, 14 e 15, todos de 2006; e
Considerando o disposto nos §§ 1º e 11 do art. 23 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A ao Capítulo II do Título I do Livro II, com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV - A
DAS OPERAÇÕES COM VINHOS, SIDRAS, AGUARDENTES E DEMAIS BEBIDAS QUENTES
Artigo 436 - A. Nas operações interestaduais entre os signatários dos Protocolos ICMS nº 13, 14 e 15, todos de 2006, e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas, com os seguintes produtos (Protocolos ICMS nº 13/06, 14/06 e 15/06):
I - vinhos e sidras, classificados nas posições 2204 e subposição 2206.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - ( continua ... )
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