Lei Mun. Recife/PE 17.282/06 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.282 de 22.12.2006
DOM-Recife: 23.12.2006
Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviço de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01 do art. 102 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (CTM).O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 116. (...)
§ 4º. Nos casos da prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01 do artigo 102 desta Lei, a alíquota será de 3 % ( três por cento )."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Recife, 22 de dezembro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder ( continua ... )
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