Port. CAT 103/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 103 de 21.12.2006
DOE-SP: 22.12.2006
Altera a Portaria CAT-74/00, de 26-9-2000, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grãoO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 340 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-112/06, de 6 de outubro de 2006, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Capítulo I da Portaria CAT-74/00, de 26 de setembro de 2000, que passa a ser composto pelos artigos 1º a 3º:
"CAPÍTULO I
Do Aproveitamento do Crédito do ICMS nas Operações com Café Cru Originário de Outras Unidades da Federação
Artigo 1º - o aproveitamento, como crédito, do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à remessa de café cru originário de outra unidade da Federação, observadas as disposições contidas no artigo 342 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, fica condicionado (Convênio ICMS-71/90, cláusulas segunda e terceira, na redação do Convênio ICMS-112/06, cláusula primeira, I e II) :
I - ao seu lançamento no documento denominado "Demonstrativo de Crédito de ICMS - Café Cru";
II - à comprovação de seu recolhimento por guia própria, documento de arrecadação ou documento de arrecadação ( continua ... )
|
||



