Protoc. ICMS CONFAZ 51/06 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 51 de 15.12.2006
D.O.U.: 22.12.2006
Altera o Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira O contribuinte substituído que realizar operações interestaduais com os produtos a que se refere este protocolo deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - identificar proporcionalmente a participação de cada produto no somatório do estoque inicial e nas quantidades adquiridas, considerando:
a) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP e de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLP e GLP-GN;
b) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLPGN;
c) a proporção será o resultado da divisão da quantidade obtida na alínea "b" pela quantidade obtida na alínea "a", expressa em percentual;
II - as apurações das efetivas saídas de GLP-GN e do seu estoque final do mês em curso, serão obtidas mediante:
a) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea "c" do inciso I desta cláusula pelas quantidades saídas de GLP e ( continua ... )
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