OS IRF/São Paulo - SP 9/06 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP - IRF/São Paulo - SP nº 9 de 20.12.2006
D.O.U.: 22.12.2006
Dispõe sobre a necessidade de e-CPF e prazos para Revisão de Estimativa, alterando a OS IRF/SPO nº 4/2006.O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Acrescer o § 3º ao art. 2º da OS IRF/SPO nº 4, de 8 de setembro de 2006, como segue:
"Artigo 2º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2007, a posse de certificado digital será obrigatória para Requerimentos de Habilitação de pessoa física e responsável por pessoa jurídica, conforme artigo 32 da IN SRF 650/2006, sendo sua falta um dos casos abrangidos pela alínea b, inciso II deste artigo."
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos do § 1º do art. 11 da OS IRF/SPO nº 4/2006 até 31 de março de 2007.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor após a sua publicação.
JOSÉ PAULO ( continua ... )
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