Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 13.415/06 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 13.415 de 15.12.2006
DOM-São José do Rio Preto: 20.12.2006
Atualiza a Planta Genérica de Valores aprovada pela Lei Complementar nº 152/02, para a respectiva cobrança no exercício de 2007.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, VI, da Lei Orgânica deste Município:
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores venais do m² (metro quadrado) para o cálculo do imposto sobre a propriedade urbana sem edificação - Anexos I, II e III e sobre a propriedade urbana edificada - Anexo IV, aprovados pela Lei Complementar nº 152/02, para patamar de 2,65% (dois inteiros e sessenta e cinco décimos percentuais), segundo Índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Edinho Araújo
Prefeito
José Aparecido Ciocca
Secretário Municipal de Finanças
Luís Roberto Thiesi
Respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Registrado no Livro de Decretos e em seguida publicado por afixação na mesma data de costume e pela Imprensa ( continua ... )
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