Dec. Mun. Jacareí/SP 789/04 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 789 de 05.03.2004
DOM-Jacareí: 05.03.2004
Altera o artigo 11 do Decreto nº 759, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o prazo de apresentação de Declaração Negativa de Movimento para os contribuintes do ISSQN que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a adoção de data unificada para a entrega das declarações de movimento econômico e negativas de movimento, conforme disposto nos artigos 2º, 3º e 11 do Decreto nº 759/04 trarão melhorias na operacionalização dos procedimentos,
CONSIDERANDO que a alteração do prazo disposto no artigo 11 do Decreto nº 759/04 não gerará qualquer prejuízo para o interesse público,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 759, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta artigos da Lei Complementar nº 005/92, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 50/03, e dispõe sobre as notas fiscais de serviços padronizadas, disciplina a sua distribuição, fixa o prazo de recolhimento do ISSQN e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os contribuintes que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inclusive os responsáveis tributários, apresentarão Declaração Negativa de Movimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao exercício financeiro."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 5 de março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de ( continua ... )
|
||