Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 27.468/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 27.468 de 20.12.2006
DOM-Rio de Janeiro: 21.12.2006
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2007 referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2007, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 849.716,04 (oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e quatro centavos);
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei 3.720/04); contribuintes e fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006, 442º ano da fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
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