IN Sec. Faz. - AL 31/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 31 de 19.12.2006
DOE-AL: 20.12.2006Obs.: Rep. DOE de 21.12.2006
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, que disciplina o disposto na Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006, relativamente à dispensa de multa e juros, ao parcelamento e a quitação de débitos fiscais mediante a utilização de créditos contra o Estado de Alagoas.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os arts. 3º, 12 e 13 da Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º O parcelamento deverá ser requerido até 28 de dezembro de 2006." (NR)
"Artigo 12. (...)
(...)
§ 3º Para os fins do disposto nesta seção, o contribuinte deverá protocolar requerimento de liquidação do débito, dirigido ao Secretário Executivo de Fazenda, até 22 de dezembro de 2006, instruído com os seguintes documentos:
I - Planilha de Consolidação do Débito, a que se refere o inciso I do art. 4º;
II - Reconhecimento de Débito, a que se refere o inciso II do art. 4º;
III - cópia da conta gráfica, emitida pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE, a que se refere a Instrução Normativa SF nº 01, de 29 de abril de 2004, em que constem créditos suficientes à quitação dos débitos, observado o disposto no § 4º desta ( continua ... )
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