IN Sec. Faz. - GO 834/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 834 de 18.12.2006
DOE-GO: 19.12.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de dezembro de 2006, para o contribuinte que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA Dezembro 6/12/06 22/12/06 26/12/06 12/01/07 § 1º Os valores da primeira, segunda e terceira parcelas, do mês de referência dezembro, devem corresponder, respectivamente:
I - a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda) parcela do imposto referente ao mês imediatamente anterior;
II - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 17 do mês de dezembro, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, deduzido do valor pago na forma do inciso I;
III - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 22 do mês de dezembro, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, deduzido da soma dos valores pagos na forma dos incisos I e II.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira, segunda e terceira parcelas, devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da quarta parcela.
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