Dec. Est. MT 8.435/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.435 de 19.12.2006
DOE-MT: 19.12.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em virtude da edição dos Convênios ICMS 56/06 e 94/06,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado o § 3º ao artigo 401:
"Artigo 401 ...
§ 3º Nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, poderá ser emitida, manualmente, Nota Fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal. (Convênio ICMS 94/06 - efeitos a partir de 31.10.06)"
II - alterado o artigo 405, com revogação do seu parágrafo único:
"Artigo 405 Os estabelecimentos da CONAB/PGPM preencherão, mensalmente, o documento denominado Demonstrativo de Estoques - DES, por estabelecimento, registrando em seu verso, ou em separado, hipótese esta em que passará a integrar o demonstrativo, segundo a natureza da operação, o somatório das entradas e das saídas a título de valores contábeis, os códigos fiscais da operação ou prestação, a base de cálculo, o valor do ICMS, as operações e prestações isentas e outras, a ele anexando via dos documentos relativos às entradas e, relativamente às saídas, a 2ª via das Notas Fiscais correspondentes, remetendo-o ao estabelecimento centralizador. (Convênio ICMS 56/06 - efeitos a partir de ( continua ... )
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