Lei Est. ES 8.448/06 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.448 de 19.12.2006
DOE-ES: 20.12.2006
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e na Lei nº 8.098, de 27.9.2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar transação para extinção de créditos tributários, nas condições que especifica.
Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.000/01, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 49-A:
"Artigo 49-A. A empresa de transporte rodoviário poderá abater do imposto incidente sobre as prestações que realizar em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustível, lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 16 do Convênio SINIEF Nº 06, de 21.02.1989, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do artigo 28."
(NR)
II - o artigo 75:
"Art. 75. (.)
§ 6º ( continua ... )
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