Lei Est. BA 10.429/06 - Lei do Estado da Bahia nº 10.429 de 19.12.2006
DOE-BA: 20.12.2006
(Altera a redação das Leis nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, que trata do ICMS, e nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, que institui o Prêmio por Desempenho Fazendário, e dá outras providências.)O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso II do § 1º do art. 29:
"II - a partir de 1º de janeiro de 2011, tratando-se de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento e respectivos serviços de transporte;"
II - a alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 29:
"b) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas hipóteses de entrada de energia elétrica no estabelecimento não indicadas na alínea anterior;"
III - a alínea "b" do inciso IV do § 1º do art. 29:
"b) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas hipóteses de recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento não indicadas na alínea anterior."
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:
"§ 5º - Na hipótese de adoção do procedimento previsto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o montante da limitação deverá ser subtraído do valor mínimo previsto no § 1º deste artigo."
Art. 3º Os prazos de pagamento previstos nos arts. 1º e ( continua ... )
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