EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 53/06 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 53 de 19.12.2006
D.O.U.: 20.12.2006
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º (...)
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
(...)"(NR)
"Artigo 23. (...)
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito ( continua ... )
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