Conv. ICMS CONFAZ 141/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 141 de 15.12.2006
D.O.U.: 20.12.2006
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) alterado os itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido o item 119:
" Item Empresa Sede Área de Atuação
60 BCP S/A. São Paulo - SP PE, AL, PB, CE, RN e PI
66 BCP S/A. São Paulo - SP SP
87 BCP S/A São Paulo - SP BA e SE
117 FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA Olinda - PE RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
119 SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. Curitiba - PR SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) ".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Antônio Roberto Bomfim Marques p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Distrito Federal ( continua ... )
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