Port. F/CIP-RJ 7/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - F/CIP-RJ nº 7 de 14.12.2006
DOM-Rio de Janeiro: 19.12.2006
Estabelece critérios para a expedição de Certidão de Valor Venal pela Divisão de Análises Técnicas do IPTU e aprova Modelo de Declaração de não emissão da Certidão de Valor Venal.A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fornecimento de Certidões de Valor Venal de Imóveis na Divisão de Análises Técnicas do IPTU do Município do Rio de Janeiro, em nome de pessoas físicas e jurídicas;
RESOLVE :
Art. 1º Ficam instituídos os critérios para a expedição da Certidão de Valor Venal de Imóveis, a ser emitida conforme modelo no Anexo V da Resolução SMF nº 1.908 de 10 de dezembro de 2004, e fica aprovado o modelo de Declaração constante no Anexo I desta Portaria.
§ 1º. A certidão de que trata esta Portaria somente será fornecida ao próprio contribuinte ou ao seu representante, sem prejuízo dos casos previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 198 e no art. 199, todos da Lei Federal nº 5.172 de 24 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a redação dada pela Lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001.
§ 2º. O contribuinte deverá apresentar, juntamente com o pedido, a seguinte documentação:
I - se pessoa física:
a) cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F) junto à Secretaria da Receita Federal do requerente, devidamente autenticada ou acompanhada de original para conferência;
b) caso o requerente se faça representar por procurador, deverá ser apresentada a cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida, devidamente autenticada e dentro de seu prazo de validade, quando houver, ou acompanhada do original para conferência, outorgando poderes específicos para atuar em seu nome junto às Repartições Públicas Municipais;
c) no caso da hipótese prevista na alínea acima, deverá ser apresentada a cópia da Identidade e C.P.F. do procurador, ( continua ... )
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