Lei Est. GO 15.896/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.896 de 12.12.2006
DOE-GO: 15.12.2006
Altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar:
I - com o art. 1º, § 3º, assim alterado:
"Artigo 1º
§ 3º
I -
a) pedra, cascalho, brita e areias natural ou artificial;
II -
a) ferragens, perfis metálicos, chapas dobradas, chapas dobradas, fôrmas metálicas, de madeira e aço estrutura;
b)
c) esquadrias metálicas, pvc, madeira e vidros;
III -
a) materiais hidráulicos, sanitários, elétricos e telefônicos;
IV -
a) argamassa, azulejo, cerâmica, ladrilhos hidráulicos;
b) gesso em pó, gesso cartonado, forro de PVC, forros de gesso, madeira ou isopor, impermeabilizante, massa para pintura e tintas;
V - máquinas, equipamentos e ferramentas básicos de construção civil:
a) equipamento de proteção individual (EPI);
b) prumo, serrote, picareta, enxadão e trado;
c) pórticos metálicos para ( continua ... )
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