IN Sec. Faz. - PA 22/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 22 de 15.12.2006
DOE-PA: 18.12.2006
Altera o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 0010, de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 0010, de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os documentos referidos nos incisos I e II do caput deverão ser encaminhados à Diretoria de Fiscalização - DFI e protocolizados no Órgão Central da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, nos seguinte prazos:
I - até o dia 30 de setembro de 2006, relativamente aos períodos de abril a julho de ( continua ... )
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