Dec. Est. PA 2.678/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.678 de 15.12.2006
DOE-PA: 18.12.2006
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Conservas Sabor Ltda.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando que permanece vigente, com presunção de constitucionalidade, o art. 24 da Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais, seja através de leis, de decretos ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, o que torna indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de atrair empreendimentos para seu território; Considerando a atribuição conferida ao Governador do Estado pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, que abrange a adoção de medidas relacionadas à proteção da economia pública; Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas renúncia fiscal, mas tem natureza bilateral, impondo obrigações ao contribuinte beneficiado; Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últimos 6 anos, investimentos privados no Estado, na ordem de R$6.673.194.040,00; Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração de mais de 30.383 empregos diretos e 121.382 indiretos;
Considerando que a atividade econômica no Estado do Pará é eminentemente extrativista e exportadora, o que não gera receita tributável ao Estado, vez que a União Federal desonerou a tributação das exportações (Lei Kandir), e não compensa as perdas de arrecadação dos Estados na forma em que determina a Constituição da República;
Considerando que não foram repassados, até o momento, aos Estados-membros da Federação a totalidade dos valores incluídos no Orçamento Geral da União de 2006 a título de ressarcimento pela desoneração das exportações; Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir até agosto de 2006, acumula perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas ( continua ... )
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