IN SUREC - DF 43/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 43 de 15.12.2006
DO-DF: 18.12.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do art. 320 do Decreto nº 18.955/97.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:
item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 540,90;
2. telha plan; milheiro; 439,06;
3. telha portuguesa; milheiro; 639,84;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 334,97;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 197,64;
6. telha americana; milheiro; 942,29;
7. areia lavada; metro cúbico; 73,50;
8. areia saibrosa; metro cúbico; 43,31;
9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 56,63;
10. brita nº 1; metro cúbico; 52,58;
11. saibro; metro cúbico; 42,83;
12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,40.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.
Revogam-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA ( continua ... )
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