Lei Est. AM 3.100/06 - Lei do Estado do Amazonas nº 3.100 de 15.12.2006
DOE-AM: 15.12.2006
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extra-fiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O artigo 38 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extra-fiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte-redação:
"Artigo 38. O Fundo, na parte que concerne a financiamentos, será administrado por um Comitê composto por 12(doze) membros, sendo:
I - 07 (sete) representantes do setor público, designados pelo Governador do Estado;
II - 05 (cinco) representantes da iniciativa privada, mediante indicação das seguintes Instituições:
a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas;
b) Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
c) Associação Comercial do Amazonas;
d) Centro da Indústria do Estado do Amazonas;
e) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas e Empresas."
Art. 2º A Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, passa a vigorar acrescida dos artigos 35-A, 44-A, 44-B e 44-C, com a seguinte redação:
"Artigo 35-A. O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES poderá celebrar parceria técnica com órgãos e entidades da Poder Executivo Estadual, bem como com instituições de direito ( continua ... )
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