Res. SER - RJ 342/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 342 de 13.12.2006
DOE-RJ: 15.12.2006
Estabelece as competências da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
os documentos e pareceres constantes do Processo nº E-34/000.398/2004 que culminou com a publicação em 12.07.2005 de ato da Sra. Governadora Rosinha Garotinho, determinando a lavratura de termo de cessão de uso definitivo do imóvel localizado na Praça Pio X, nº 07/5º andar, em favor da Secretaria de Estado da Receita, com vistas à instalação de um Centro de Formação e Desenvolvimento Fazendário;
o Decreto nº 38.729/2006, que previu e aprovou dotação orçamentária em investimentos no exercício de 2006 específicos para a Escola Fazendária nos Programas 04.122.0006.1235 e 04.122.0006.2252;
a importância de assegurar o retorno dos investimentos em obras e aquisição de mobiliário e equipamentos, realizados no âmbito do Programa de Modernização Fiscal - PNAFE, com a finalidade específica de instalação de uma unidade de treinamento e desenvolvimento para os servidores fazendários no imóvel localizado na Praça Pio X, nº 07/5º andar; e
a necessidade da adoção, em caráter permanente, de estratégias orientadas para a formação continuada e para a capacitação técnico-profissional e gerencial dos servidores fazendários, bem como para o desenvolvimento de valores e competências relacionados à cidadania fiscal,
RESOLVE :
Art. 1º A ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, unidade instrumental da Secretaria de Estado de Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda, a ser dirigida por servidor público, com graduação de nível superior, compete:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 369 de 14.01.2011.
Redação Anterior: "Art. 1º À Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, unidade instrumental da Secretaria de Estado da Receita, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Receita, a ser dirigida por servidor público efetivo, com graduação de nível superior, pertencente ao quadro permanente de carreira da área fazendária, ( continua ... )
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