Dec. Mun. Recife/PE 22.501/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 22.501 de 13.12.2006
DOM-Recife: 14.12.2006Obs.: Rep. DOM de 06.01.2007
(Regulamenta a Lei nº 17.240, de 07 de julho de 2006, que altera o CTM e institui o programa de recuperação fiscal para as clínicas, prontos-socorros e sociedades organizadas sob a forma de cooperativa e o Município do Recife.)O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife.
DECRETA :
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei 17.240, de 07 de julho de 2006, e define procedimentos relativos ao cadastramento de devedores no Programa de Recuperação Fiscal - PREFISC.
Art. 2º No caso de serviços prestados por sociedades organizadas sob a forma de cooperativa, fica autorizada a dedução no valor da base de cálculo:
I - dos valores repassados aos cooperados das sociedades cooperativas, decorrentes dos serviços por eles prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas cooperativas singulares, federações, centrais e confederações;
II - das despesas relativas a serviços contratados pela cooperativa que estejam vinculados diretamente a sua atividade fim.
§ 1º. Para efeitos do disposto neste decreto, consideram-se:
a) sociedades cooperativas as sociedades de pessoas de natureza civil, de adesão voluntária e com número ilimitado de sócios, constituídas para prestar serviços aos seus associados;
b) centrais ou federações de cooperativas a união de pelo menos três cooperativas em face de interesses comuns;
c) confederações de cooperativas a união de pelo menos três federações ou centrais de cooperativas em face de interesses comuns.
§ 2º. Serviços diretamente vinculados à atividade fim aqueles intrinsecamente relacionados com o produto final oferecido pela cooperativa;
Art. 3º São requisitos para a dedução a que se refere o artigo anterior:
I - Estar à cooperativa regularmente constituída ( continua ... )
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