Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 313/06 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 313 de 13.12.2006
DOM-Ribeirão Preto: 15.12.2006
Determina o não cumprimento da Lei nº 11.021, de 01 de dezembro de 2.006 (Dispõe sobre a utilização de parte do Impresso de Cobrança de IPTU da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto para veiculação de mensagens de utilidade pública e de interesse coletivo) face a sua inconstitucionalidade.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Poder Executivo, deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.021, de 01 de dezembro de 2.006, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, infringe o disposto nos artigos 2º da Constituição Federal, 5º e 25 da Constituição do Estado de São Paulo e 44 da Lei Orgânica do Município, conforme evidenciado no parecer do processo administrativo nº 02.06.045947.2;
CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;
DECRETA :
Art. 1º As Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta, a que dizem respeito os dispositivos da Lei nº 11.021, de 01 de dezembro de 2.006, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
NINA VALÉRIA ( continua ... )
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