IN SF/Ribeirão Preto - SP 7/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 7 de 11.12.2006
DOM-Ribeirão Preto: 12.12.2006
Prorroga prazos e isenta da declaração eletrônica de serviços prestados e tomados - e.ISS, e dá outras providências.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70.
CONSIDERANDO
I - Que a Lei Complementar 1.887/05 instituiu a redução progressiva das alíquotas do ISS, e, a Lei Complementar 1.944/05 com a Instrução Normativa Nº 01/06 instituíram a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados - e.ISS como instrumento de simplificação, ampliação da base de contribuintes e da co-participação dos agentes econômicos no controle da arrecadação;
II - Que o e.ISS encontra-se em plena operação, com total segurança e disponibilidade de registro de quaisquer quantidades de informação, inclusive de grandes contribuintes, de forma instantânea, com um simples toque, através das ferramentas de "importação" e "exportação" que extraem diretamente, dos dados contábeis escriturados por força da legislação federal, as informações requeridas;
III - Que a Prefeitura Municipal mantém permanente canal de comunicação e orientação técnica a todos os contribuintes e especialmente aos desenvolvedores de programas de acesso ao e.ISS, atuantes no município;
IV - Que o e.ISS mereceu a adesão tanto das pessoas jurídicas de direito privado (comércio, indústria e prestadores), quanto pelas de direito público (administração e judiciário federal e estadual, autarquias etc), com mais de 130.000 notas de serviços prestados e declarados, e, mais de 25.000 notas de serviços tomados e declarados, e isto na atual fase inicial em que a declaração eletrônica, pelos tomadores, é, praticamente, facultativa.
V - Que as metodologias da Declaração e da Nota Fiscal Eletrônica são sistemáticas em universalização tanto para a União, como para os Estados e Municípios;
VI - Que a universalização da ( continua ... )
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