Lei Mun. Niterói/RJ 2.405/06 - Lei do Município de Niterói/RJ nº 2.405 de 12.12.2006
DOM-Niterói: 13.12.2006
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2175, de 01 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o ISS das Sociedades constituídas por profissionais nela enumerados.
Esta Lei foi revogada pelo art. 37 da Lei nº 2.678, de 29.12.2009.A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 1º da Lei 2175/04 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O imposto sobre serviços de qualquer natureza das sociedades que exerçam como atividade-fim qualquer uma das atividades listadas no § 1º deste artigo, será apurado na forma estabelecida nesta Lei, desde que tais sociedades sejam constituídas exclusivamente por profissionais habilitados para o exercício daquelas atividades e não necessitem de estrutura organizacional para a consecução destas.
§ 1º. As atividades sujeitas à estimativa são as contidas em cada um dos itens seguintes:
I - advocacia;
II - agenciamento de propriedade industrial;
III - contabilidade, economia e auditoria;
IV - corretagem de seguros;
V - corretagem imobiliária;
VI - engenharia, arquitetura, agronomia;
VII - jornalismo;
VIII - medicina veterinária;
IX - medicina, enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia;
X - ( continua ... )
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