Lei Est. RS 12.670/06 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 12.670 de 14.12.2006
DOE-RS: 15.12.2006
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, alterando o "caput" do § 1º do art. 23 e a alínea "b" do inciso II do art. 55, acrescentando o parágrafo único ao art. 55 e acrescentando os itens LXI a LXIV à Seção I do Apêndice II.0 GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989:
I - no art. 23, é dada nova redação ao "caput" do § 1º conforme segue:
"Artigo 23-(...)
§ 1º As transferências previstas nos incisos II a IV deste attigo ficam condicionadas à autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais nos termos de regulamento, bem como a que o contribuinte cedente do crédito fiscal:
II - no art. 55, é dada nova redação à alínea "b" do inciso II e fica acrescentado o parágrafo único, conforme segue:
"Artigo 55-(...)
b) pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês;
Parágrafo único - Para fins da isenção prevista na alínea "b" do inciso II, entende-se como pão francês aquele obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, não podendo ter ingrediente que venha a modificar o tipo, característica ou classificação, produzido no peso de até 500g.";
III - na Seção I do Apêndice II, ( continua ... )
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