Dec. Est. PR 7.627/06 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 7.627 de 06.12.2006
DOE-PR: 06.12.2006
(Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Decreto nº 7.440, de 31 de outubro de 2006, acrescentando-se-lhe o § 7º, que dispõe sobre o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Decreto n. 7.440, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o §7º:
"b) a partir da segunda parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, aplicado sobre os valores do imposto e multa constantes na parcela, a ser determinada em consonância com o disposto no inciso II deste artigo;
(...)
§ 7º Ocorrendo o pagamento antecipado das parcelas, os juros vincendos exigidos serão correspondentes ao somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, até a data do efetivo pagamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.
Curitiba, 06 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado, em exercício
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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