Dec. Est. MT 8.420/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.420 de 14.12.2006
DOE-MT: 14.12.2006
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, e dá outras providências.)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Ato Declaratório nº 15/06, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006, que revogou o Ato Declaratório nº 13, de 1º de novembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto vigente do Convênio ICMS 114/06, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, Seção 1, p. 40, e republicado nos Diários Oficiais da União de 16 de outubro de 2006, Seção1, p. 31-32, e de 21 de novembro de 2006, Seção 1, p. 31, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 56, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 7 de dezembro de 2006:
"CONVÊNIO ICMS 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 11.10.06)
(Republicado no DOU de 16.10.06 e de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém do Pará, PA, no dia 6 de outubro de 2006 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o ( continua ... )
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