Dec. Est. MT 8.419/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.419 de 14.12.2006
DOE-MT: 14.12.2006
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 119/06 a 121/06,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 119/06 a 121/06, celebrados na 97ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006, Seção 1, p. 31-32, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 56, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 7 de dezembro de 2006:
"CONVÊNIO ICMS 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação ( continua ... )
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